Decreto nº 4.836/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 3.469.952,14 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.836, DE 31 DE JULHO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 3.469.952,14 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ - Em Exercício, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 3.469.952,14 (Três milhões quatrocentos e sessenta e nove mil e novecentos e cinquenta e dois reais e quatorze centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011512212978339 - SEOP 01500000001 319004 500.000,00
151011339215128421 - SECULT 01500000001 339039 700.000,00
241012212212978338 - SEDEME 01501000001 339037 150.000,00
241012212212978338 - SEDEME 01501000001 339039 409.000,00
251010309215088893 - PGE 01759000040 339039 1.000.000,00
362011424415002263 - Fundação ParáPaz 01500000001 335041 40.000,00
862012678414867720 - CPH 01500000001 449092 370.952,14
901011030115078874 - FES 01500100203 334141 300.000,00
TOTAL 3.469.952,14
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orça - mentária(s) abaixo discriminada(s):
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
161011212212978339 - SEDUC 01500100102 319011 1.570.952,14
171010412212978339 - SEFA 01501000001 319011 366.171,74
171010412212978339 - SEFA 01501000001 339093 65.088,66
171010433112978311 - SEFA 01501000001 339046 84.001,46
241012212212978339 - SEDEME 01501000001 319011 23.120,06
251010345115087722 - PGE 01759000040 449051 1.000.000,00
481011912212978339 - SECTET 01501000001 339036 20.618,08
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 340.000,00
TOTAL 3.469.952,14
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 31 DE JULHO DE 2025
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado - em Exercício
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.