Decreto nº 4.828/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 13.800.144,05 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.828, DE 28 DE JULHO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 13.800.144,05 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 13.800.144,05 (Treze milhões oitocentos mil e cento e quarenta e quatro reais e cinco centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011569515282351 - SEOP 01500000001 449051 612.413,09
071011581215127659 - SEOP 01500000001 444042 1.630.567,30
071012645114897645 - SEOP 01500000001 449051 265.422,17
151011339215128421 - SECULT 01500000001 335041 500.000,00
151011339215128841 - SECULT 01500000001 334041 100.000,00
241012369115288518 - SEDEME 01500000001 335041 100.000,00
271011812212978338 - SEMAS 01759000016 335041 589.542,47
362011424415002263 - Fundação ParáPaz 01500000001 335041 1.450.000,00
862012678414867720 - CPH 01754000030 449052 7.445.378,58
901011030215078288 - FES 02600000049 339039 1.080.591,90
901011030315072326 - FES 02600000049 339039 26.228,54
TOTAL 13.800.144,05
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
161011212212978339 - SEDUC 01500100102 319011 200.000,00
271011812212978338 - SEMAS 01759000016 449052 589.542,47
271011854215272206 - SEMAS 01754000030 449052 7.445.378,58
901011030215071361 - FES 01500100203 449051 4.458.402,56
901011030215078309 - FES 02600000049 339039 1.106.820,44
TOTAL 13.800.144,05
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE JULHO DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.