Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.821/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 67.932.530,10 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.821, DE 23 DE JULHO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 67.932.530,10 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 67.932.530,10 (Sessenta e sete milhões novecentos e trinta e dois mil e quinhentos e trinta reais e dez centavos), para atender à programação abaixo:

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071012645114897645 - SEOP 01500000001 444042 3.609.396,74

081012712212978338 - SEEL 01500000001 339039 173.917,27

111080412212978338 - CGE 01500000001 339140 49.750,74

161011212215117603 - SEDUC 01500100102 444042 2.309.603,55

161011212215117674 - SEDUC 01500100102 444042 3.251.410,56

161011236115118904 - SEDUC 01540000043 339008 155.155,27

161011236115118904 - SEDUC 01541000073 339008 97.003,90

161011236515118995 - SEDUC 01500100102 444042 2.165.291,23

161011236715118996 - SEDUC 01541000073 339008 377,00

291012678214867430 - SEINFRA 01500000001 444042 1.154.145,88

362011424415002263 - Fundação ParáPaz 01500000001 335041 250.000,00

362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339030 2.000.000,00

652012481315128795 - FUNTELPA 01500000001 335041 360.000,00

702012266215282284 - CODEC 01501000001 335041 49.500.000,00

822012633112978311 - ARTRAN 01500000001 339046 743.000,00

862012678414867720 - CPH 01754000030 449051 685.876,22

871010824515052313 - FEAS 02660000039 449052 677.601,74

891010812212978338 - FASPM 01759000051 339039 750.000,00

TOTAL 67.932.530,10

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

111080412212978338 - CGE 01500000001 339036 49.750,74

161011212212978339 - SEDUC 01500100102 319011 3.493.354,38

161011212215117603 - SEDUC 01500100102 449051 2.309.603,55

161011212215117674 - SEDUC 01500100102 449051 3.251.410,56

161011233112978311 - SEDUC 01540000043 339046 155.155,27

161011233112978311 - SEDUC 01541000073 339046 97.380,90

271011854115272215 - SEMAS 01754000031 449052 685.876,22

702012266215282284 - CODEC 01501000001 339039 49.500.000,00

871010824515058860 - FEAS 02660000039 449052 677.601,74

891010830315108277 - FASPM 01759000051 339032 750.000,00

901011030215071361 - FES 01500100203 449051 5.859.396,74

911022884600008590 - Enc. SEPLAD - PL 01500000001 339039 360.000,00

922012033112978311 - ADEPARÁ 01500000001 339046 743.000,00

TOTAL 67.932.530,10

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 DE JULHO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.