Decreto nº 4.817/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 20.814.759,14 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.817, DE 22 DE JULHO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 20.814.759,14 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir espe - cificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 20.814.759,14 (Vinte milhões oitocentos e quatorze mil e setecentos e cinquenta e nove reais e quatorze centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071010412115088890 - SEOP 01500000001 444042 1.875.000,00
071011569515282351 - SEOP 01500000001 444042 1.109.012,40
071011581215127659 - SEOP 01500000001 444042 984.460,40
071011751214897733 - SEOP 01500000001 449093 600.000,00
071011751214897733 - SEOP 01709000025 449093 182.610,00
071012645114897645 - SEOP 01500000001 444042 687.500,00
071012645114897645 - SEOP 01709000025 449051 120.137,35
111060412212978314 - Casa Militar 01500000001 339033 2.310.097,50
151011339115127590 - SECULT 01700000006 449051 949.378,75
151011339115127591 - SECULT 01500000001 449051 150.000,00
151011339215128421 - SECULT 01500000001 339039 622.559,00
151011339215128842 - SECULT 01500000001 335041 1.066.129,56
211010618115108993 - SEGUP 01500000001 449051 2.000.000,00
261010618115108259 - PMPA 61500000001 339030 5.045,00
472011312815118507 - FCG 01500000001 339048 560.000,00
572012884600009042 - EMATER 01500000001 469092 1.216.265,00
691012369515282293 - SETUR 01500000001 334041 300.000,00
742011236415068472 - UEPA 01659000069 339030 370.000,00
742011236415068472 - UEPA 01659000069 339039 93.035,80
901011030215078880 - FES 01500100203 339030 3.000.000,00
901011030215078880 - FES 01500100203 339039 2.000.000,00
951012645114897648 - NGTM 01500000001 449035 613.528,38
TOTAL 20.814.759,14
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011569515282351 - SEOP 01709000025 449051 182.610,00
071011751214897567 - SEOP 01709000025 449051 42.498,11
071011751214897733 - SEOP 01709000025 449051 77.639,24
161011212212978339 - SEDUC 01500100102 319011 13.525.051,06
261010618115108259 - PMPA 01500000001 339030 5.045,00
271011854415272208 - SEMAS 01700000006 339033 949.378,75
642011030215078288 - FHCGV 01659000069 339030 463.035,80
901011030115078874 - FES 01500100203 334141 245.000,00
901011030215071361 - FES 01500100203 449051 4.710.972,80
951012645114897732 - NGTM 01500000001 449051 613.528,38
TOTAL 20.814.759,14
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 DE JULHO DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.