Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.813/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 52.044.069,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.813, DE 18 DE JULHO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 52.044.069,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 , de 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 52.044.069,00 (Cinquenta e dois milhões quarenta e quatro mil e sessenta e nove reais), para atender à programação abaixo:

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

041020206114178176 - TJE-FRJ 02759000018 339093 210.000,00

041020206114178727 - TJE-FRJ 02759000018 339036 400.000,00

041020212214172305 - TJE-FRJ 02759000018 339040 900.000,00

041020233114216847 - TJE-FRJ 02759000018 339046 33.150.000,00

041020233114216848 - TJE-FRJ 02759000018 339046 3.450.000,00

041020233114216849 - TJE-FRJ 02759000018 339046 10.050.000,00

041020233114218717 - TJE-FRJ 02759000018 339046 3.345.000,00

041020233114218718 - TJE-FRJ 02759000018 339046 288.000,00

792011854115278370 - IDEFLOR-Bio 02759000056 339030 87.357,00

792011854115278370 - IDEFLOR-Bio 02759000056 339040 28.740,00

792011854115278370 - IDEFLOR-Bio 02759000056 449040 3.172,00

792011854115278370 - IDEFLOR-Bio 02759000056 449052 131.800,00

TOTAL 52.044.069,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 DE JULHO DE 2025

HELDER BARBALHO

GOVERNADOR DO ESTADO

HANA GHASSAN TUMA

SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.