Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.812/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 5.288.177,21 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.812, DE 18 DE JULHO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 5.288.177,21 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 , de 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 5.288.177,21 (Cinco milhões duzentos e oitenta e oito mil e cento e setenta e sete reais e vinte e um centavos), para atender à programação abaixo:

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071010445115087722 - SEOP 01500000001 449051 52.994,50

071011648214897642 - SEOP 01708000024 449051 4.322.009,76

231011512212978338 - SECIR 01500000001 339014 60.000,00

231011512212978338 - SECIR 01500000001 339030 42.000,00

231011512212978338 - SECIR 01500000001 339033 537.160,00

231011512212978338 - SECIR 01500000001 339039 24.012,95

251022884600009068 - Enc. PGE 02500000001 339091 250.000,00

TOTAL 5.288.177,21

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

161011212212978339 - SEDUC 01500100102 319011 52.994,50

231011545114897646 - SECIR 01500000001 449051 106.143,00

231011545114897646 - SECIR 01500000001 449052 54.176,99

231011545114898694 - SECIR 01500000001 449051 106.143,00

231011545114898694 - SECIR 01500000001 449052 54.176,99

231011545115087722 - SECIR 01500000001 449052 8.326,00

231011548214892349 - SECIR 01500000001 449035 52.076,99

231011548214892349 - SECIR 01500000001 449051 106.143,00

231011548214892349 - SECIR 01500000001 449052 54.176,99

231011551214898692 - SECIR 01500000001 449035 52.076,99

231011551214898692 - SECIR 01500000001 449051 69.733,00

251020309215082254 - Enc. PGE 02500000001 339091 250.000,00

291012678214867429 - SEINFRA 01708000024 449051 4.322.009,76

TOTAL 5.288.177,21

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 DE JULHO DE 2025

HELDER BARBALHO

GOVERNADOR DO ESTADO

HANA GHASSAN TUMA

SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.