Decreto nº 4.810/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno situado na Avenida dos Planetas, S/N, Bairro Mangueirão, no Município de Belém, capital do Pará, destinado a criação de rotas de escoamentos para a saída do Estádio Olímpico do Pará.
DECRETO Nº 4.810, DE 16 DE JULHO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno situado na Avenida dos Planetas, S/N, Bairro Mangueirão, no Município de Belém, capital do Pará, destinado a criação de rotas de escoamentos para a saída do Estádio Olímpico do Pará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual ;
Considerando o disposto no art. 5º., alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;
Considerando as informações constantes nos autos do Processo Administrativo nº 2025/2716134; e
Considerando que a área em questão, por sua amplitude e localização, atende à finalidade visada pelo Estado do Pará, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado do Pará, por via amigável ou judicial, terreno situado na Avenida dos Planetas, S/N, Bairro Mangueirão, no Município de Belém, capital do Pará, destinado a criação de rotas de escoamentos para a saída do Estádio Olímpico do Pará, compreendendo a área identificada no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Obras Públicas (SEOP) adotará as medidas administrativas e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) adotará as medidas judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no art. 1º. deste Decreto, ficando desde logo autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 3º As despesas com a execução da presente desapropriação correrão por conta de recursos próprios do Tesouro Estadual, consignados à Secretaria de Estado de Obras Públicas (SEOP).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de julho de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.