Decreto nº 4.805/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 77.655.760,53 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.805, DE 16 DE JULHO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 77.655.760,53 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 77.655.760,53 (Setenta e sete milhões seiscentos e cinquenta e cinco mil e setecentos e sessenta reais e cinquenta e três centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071010445115087722 - SEOP 01709000025 449051 20.264,40
071011569515282351 - SEOP 01709000025 449051 318.082,86
071011751214897568 - SEOP 01703000006 449051 3.379.097,83
071011751214897733 - SEOP 01500000001 339091 20.000,00
151011339115127590 - SECULT 01500000001 449039 660.000,00
171022884300009006 - Enc. SEFA 01500000001 329022 1.000.000,00
171022884400009007 - Enc. SEFA 01500000001 329021 10.470.295,79
171022884400009007 - Enc. SEFA 01500000001 469071 35.000.000,00
171022884600009037 - Enc. SEFA 01500000001 339047 23.000.000,00
231011512212978338 - SECIR 01500000001 339139 52.076,99
231011512212978338 - SECIR 01500000001 339140 52.076,99
251022884600009068 - Enc. PGE 02500000001 319091 1.000.000,00
362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339030 1.000.000,00
582012312212978338 - CEASA 01501000061 339039 49.500,00
691012369515282351 - SETUR 01500000001 339039 738.010,52
691012369515287731 - SETUR 01500000001 339039 732.635,15
822012612212978338 - ARTRAN 01501000061 335041 63.720,00
862012612212978338 - CPH 01500000001 339035 100.000,00
TOTAL 77.655.760,53
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011545114897608 - SEOP 01703000006 449051 3.379.097,83
071011751214897733 - SEOP 01709000025 449051 338.347,26
071012645114897645 - SEOP 01500000001 339033 20.000,00
161011212212978339 - SEDUC 01500100102 319011 3.130.645,67
171022884100009004 - Enc. SEFA 01500000001 329021 15.200.474,99
171022884100009004 - Enc. SEFA 01500000001 469071 30.269.820,80
171022884500003066 - Enc. SEFA 61500000001 459065 24.000.000,00
231011545114897646 - SECIR 01500000001 449035 52.076,99
231011545114898694 - SECIR 01500000001 449035 52.076,99
251020309215082254 - Enc. PGE 02500000001 339092 1.000.000,00
582012884600009042 - CEASA 01501000061 469092 49.500,00
822012612212978338 - ARTRAN 01501000061 339041 32.000,00
822012612212978338 - ARTRAN 01501000061 339047 31.720,00
862012612212978338 - CPH 01500000001 338035 100.000,00
TOTAL 77.655.760,53
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE JULHO DE 2025
HELDER BARBALHO
GOVERNADOR DO ESTADO
HANA GHASSAN TUMA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.