Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.798/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 35.241.661,04 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.798, DE 14 DE JULHO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 35.241.661,04 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária art. 1º. da Lei nº 10.804 13 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 35.241.661,04 (Trinta e cinco milhões duzentos e quarenta e um mil e seiscentos e sessenta e um reais e quatro centavos), para atender à programação abaixo:

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071010412115088890 - SEOP 01500000001 339014 12.500,00

071010445115087722 - SEOP 01500000001 339014 12.500,00

071010445115087722 - SEOP 01709000025 449051 129.545,85

071011581215127659 - SEOP 01500000001 339014 25.000,00

071011751214897733 - SEOP 01704000026 449093 75.160,00

071012645114897645 - SEOP 01754000030 449051 17.078.679,01

161011212215117674 - SEDUC 01500100102 444042 455.637,74

171010412315082244 - SEFA 02754000031 339040 3.266.400,00

572012012212978339 - EMATER 01501000061 339091 25.000,00

572012060615282256 - EMATER 01501000061 339147 5.000,00

652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 400.000,00

662012678214867505 - DETRAN 01752000061 449051 7.011.213,00

682010824315058393 - FASEPA 01500000001 339037 340.000,00

682010824315058393 - FASEPA 01500000001 339039 500.000,00

761010842215008818 - SEAC 01500000001 339037 5.880.025,44

911010412212978338 - SEPLAD 01501000001 335041 25.000,00

TOTAL 35.241.661,04

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071010445115087724 - SEOP 01754000030 449051 8.929.311,09

071011569515282351 - SEOP 01704000026 449093 75.160,00

071011569515282351 - SEOP 01709000025 449051 129.545,85

071011751214897567 - SEOP 01754000030 449051 8.149.367,92

071011751214897733 - SEOP 01500000001 339047 50.000,00

161011212212978339 - SEDUC 01500100102 319011 6.335.663,18

171010412212978338 - SEFA 02754000031 339035 800.000,00

171010412212978338 - SEFA 02754000031 339039 1.860.400,00

171010412815082245 - SEFA 02754000031 339039 606.000,00

572012060615288711 - EMATER 01501000061 339039 5.000,00

572012884600009010 - EMATER 01501000061 319091 25.000,00

662010612515108275 - DETRAN 01752000061 449039 7.011.213,00

682010824315052316 - FASEPA 01500000001 339039 340.000,00

682010824315058392 - FASEPA 01500000001 339039 500.000,00

901011030115078874 - FES 01500100203 334141 400.000,00

911010412212978338 - SEPLAD 01501000001 339039 25.000,00

TOTAL 35.241.661,04

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 DE JULHO DE 2025

HELDER BARBALHO

GOVERNADOR DO ESTADO

HANA GHASSAN TUMA

SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.