Decreto nº 4.788/2025
Altera o Decreto nº 796, de 29 de maio de 2020, que dispõe sobre o recebimento de doações, sem ônus ou encargos, de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional.
DECRETO Nº 4.788, DE 8 DE JULHO DE 2025
Altera o Decreto nº 796 , de 29 de maio de 2020, que dispõe sobre o recebimento de doações, sem ônus ou encargos, de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e VII, alínea "a", da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 796 , de 29 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23. ...
...
§ 1º Instrução Normativa editada pelo Secretário de Estado de Planeja - mento e Administração disporá sobre as situações que caracterizem conflito de interesses para fins de recebimento de doações.
§ 2º Excetua-se ao previsto no inciso III do caput deste artigo o recebi - mento de doações provenientes de pessoas jurídicas licenciadas ou fiscalizadas pelo órgão ou entidade donatário, quando destinadas ao apoio de ações de relevante interesse público, voltadas para a prevenção, controle, mitigação e combate a desastres ambientais e climáticos, relacionados a queimadas e incêndios florestais, obedecido o disposto no art. 6º. deste Decreto."
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 23 do Decreto Estadual nº 796 , de 29 de maio de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de julho de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 796/2020 de //