Decreto nº 4.786/2025
Altera o Decreto nº 877, de 26 de março de 2008, que dispõe sobre o pagamento de fornecedores da administração pública direta e indireta do Governo do Estado do Pará, vinculado como meio de pagamento o crédito em conta corrente bancária.
DECRETO Nº 4.786, DE 4 DE JULHO DE 2025
Altera o Decreto nº 877 , de 26 de março de 2008, que dispõe sobre o pagamento de fornecedores da administração pública direta e indireta do Governo do Estado do Pará, vinculado como meio de pagamento o crédito em conta corrente bancária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 877 , de 26 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º-A O disposto neste Decreto não se aplica:
I - aos convênios federais que exijam operacionalização por outra instituição financeira;
II - aos contratos cujos créditos forem ofertados em garantia de obrigação contraída perante instituição financeira distinta; e
III - aos instrumentos de fomento cultural, tais como editais de chamamento público, termos de execução cultural e outros ajustes que não sejam regidos pela Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021."
Art. 2º Revoga-se o art. 3º. do Decreto Estadual nº 877 , de 2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de julho de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 877/2008 de //