Decreto nº 4.785/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 22.395.898,41 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.785, DE 04 DE JULHO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 22.395.898,41 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 22.395.898,41 (Vinte e dois milhões trezentos e noventa e cinco mil e oitocentos e noventa e oito reais e quarenta e um centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071010412115088890 - SEOP 01500000001 444042 923.552,98
071011751214897568 - SEOP 01500000001 449047 2.000,00
151011339215128841 - SECULT 01500000001 335041 2.000.000,00
161011236815118905 - SEDUC 01500100102 339039 7.895.896,64
331011412212978338 - SEMU 01500000001 449052 755.000,00
331011442215002260 - SEMU 01500000001 339039 24.799,50
362011424415002263 - Fundação ParáPaz 01500000001 335041 1.328.680,66
362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339030 2.700.000,00
391011457315082352 - SEIRDH 02501000001 335041 80.000,00
652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 5.150.000,00
901011030115078874 - FES 02600000049 339030 23.520,00
901011030215078288 - FES 01500000001 339091 12.448,63
971010342115108283 - SEAP 01500000001 339039 1.500.000,00
TOTAL 22.395.898,41
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011751214897568 - SEOP 01500000001 339033 2.000,00
161011212212978339 - SEDUC 01500100102 319011 1.765.574,09
161011236115118904 - SEDUC 01500100102 339030 7.895.896,64
391011442215008225 - SEIRDH 02501000001 339033 40.000,00
391011442215008798 - SEIRDH 02501000001 339033 40.000,00
652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 339039 3.750.000,00
691012369515282291 - SETUR 01500000001 339039 247.344,35
691012369515282293 - SETUR 01500000001 339039 676.208,63
901011030215071361 - FES 01500100203 449051 1.000.000,00
901011030215078288 - FES 02600000049 339039 23.520,00
901011030315072326 - FES 01500100203 339091 12.448,63
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 4.428.680,66
911030412212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01500000001 319013 2.514.225,41
TOTAL 22.395.898,41
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 04 DE JULHO DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.