Decreto nº 4.778/2025
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
DECRETO Nº 4.778, DE 2 DE JULHO DE 2025
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o Convênio ICMS nº 104, de 08 de julho de 2021, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes redações:
"ANEXO II
Art. 23 ...
VIII - insumos agropecuários, excluídos os beneficiados com a redução da base de cálculo do ICMS prevista no art. 9º-A do Anexo III, relativamente à operação interna.
ANEXO III
Art. 9º-A ..
§ 1º-A O benefício previsto no inciso I do caput do art. 9º-A estende-se:
I - às saídas promovidas, entre si, pelos estabelecimentos referidos em suas alíneas;
II - às saídas, a título de retorno, real ou simbólico, da mercadoria remetida para fins de armazenagem."
Art. 2º Revoga-se o
§ 2º do art. 8º. do Anexo III do Regulamento do ICMS:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de julho de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 23
ANEXO III
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4676/2001 de //