Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.777/2025

Altera o Decreto Estadual nº 4.025, de 1º de julho de 2024, que dispõe sobre medidas de racionalização e execução da despesa orçamentária no âmbito do Poder Executivo Estadual.

DECRETO Nº 4.777, DE 2 DE JULHO DE 2025

Altera o Decreto Estadual nº 4.025 , de 1º de julho de 2024, que dispõe sobre medidas de racionalização e execução da despesa orçamentária no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 4.025 , de 1º de julho de 2024, passa a vigo­rar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

§ 1º A suspensão prevista neste artigo não abrange as despesas a serem pagas integralmente por recursos oriundos de:

..."

Art. 2º Ficam revogados no art. 1º. do Decreto Estadual nº 4.025 , de 2024:

I - o inciso V do caput; e

II - o

§ 2º.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de julho de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4025/2024 de //