Decreto nº 4.775/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 20.547.499,17 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.775, DE 02 DE JULHO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 20.547.499,17 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 20.547.499,17 (Vinte milhões quinhentos e quarenta e sete mil e quatrocentos e noventa e nove reais e dezessete centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
081012712212978338 - SEEL 01500000001 339039 375.825,27
111060412212978314 - Casa Militar 01500000001 339033 3.101.332,13
141012060815282233 - SEDAP 02759000035 335041 4.716.713,20
161011236515118995 - SEDUC 01500100102 444042 2.154.623,93
161011236515118995 - SEDUC 01500100102 449051 1.171.320,96
161011236515118995 - SEDUC 01500100102 449092 717.555,76
161011236515118995 - SEDUC 01500100102 449093 137.469,24
341011133415282228 - FDE 01500000001 459066 3.000.000,00
481011236415068866 - SECTET 01708000024 339036 2.944.252,00
572012012212978339 - EMATER 01501000061 319091 25.000,00
572012060615288711 - EMATER 01501000061 339014 50.000,00
862012678414867720 - CPH 01754000030 449051 1.383.406,68
871010824515058859 - FEAS 01500000001 334181 470.000,00
901011030115078874 - FES 01500100203 334141 300.000,00
TOTAL 20.547.499,17
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orça - mentária(s) abaixo discriminada(s):
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
141012060815282233 - SEDAP 02759000035 339039 4.716.713,20
271011812212978338 - SEMAS 01754000030 449052 1.383.406,68
481011236415068866 - SECTET 01708000024 335041 2.944.252,00
572012060615282256 - EMATER 01501000061 339093 75.000,00
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 770.000,00
911030412212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01500000001 319013 10.658.127,29
TOTAL 20.547.499,17
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 02 DE JULHO DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.