Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.761/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 20.051.771,09 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.761, DE 25 DE JUNHO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 20.051.771,09 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orça­mentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 20.051.771,09 (Vinte milhões cin­quenta e um mil e setecentos e setenta e um reais e nove centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011569515282351 - SEOP 01704000026 449093 193.000,00

071011751214897733 - SEOP 01704000026 449093 5.697.000,00

151011339215128421 - SECULT 01500000001 334041 100.000,00

151011339215128425 - SECULT 01500000001 339093 568.000,90

151011339215128842 - SECULT 01500000001 335041 1.066.129,56

161011212215117674 - SEDUC 01500100102 444042 244.117,89

161011236515118995 - SEDUC 01500100102 444042 2.154.623,92

261010618115108259 - PMPA 01500000001 449052 50.000,00

401010642215008212 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339040 2.848.898,82

572012884600009042 - EMATER 01500000001 469092 1.200.000,00

652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 334041 430.000,00

652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 300.000,00

871010824215058861 - FEAS 01500000001 339039 3.000.000,00

871010824515052313 - FEAS 01500000001 339039 1.000.000,00

901011030115078874 - FES 01500100203 334141 1.200.000,00

TOTAL 20.051.771,09

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamen­to vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071012645114897645 - SEOP 01704000026 449051 5.890.000,00

291012678214867432 - SEINFRA 01500000001 449051 100.000,00

431051133315048948 - FET/PA 01500000001 339039 4.000.000,00

572012033112978311 - EMATER 01500000001 339046 1.200.000,00

901011030115078874 - FES 01500100203 334141 30.000,00

901011030215071361 - FES 01500100203 449051 1.000.000,00

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 950.000,00

911030412212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01500000001 319013 6.881.771,09

TOTAL 20.051.771,09

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE JUNHO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.