Decreto nº 4.753/2025
Dispõe sobre a implantação do Módulo de Transferências Voluntárias do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Pará (SIAFE).
DECRETO Nº 4.753, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a implantação do Módulo de Transferências Voluntárias do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Pará (SIAFE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e;
Considerando a implantação do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Pará (SIAFE) pelo Decreto Estadual nº 2.848 , de 27 de dezembro de 2022;
Considerando a Resolução nº 19.677, de 19 de novembro de 2024, do Tribunal de Contas do Estado do Pará - TCE-PA, que determina o uso do Módulo Transferências Voluntárias do sistema eletrônico e-Jurisdicionado, DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a implantação do Módulo de Transferências Voluntárias do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFE), instituído pelo Decreto Estadual nº 2.848 , de 27 de dezembro de 2022.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD) será o órgão gestor do Módulo de Transferências Voluntárias do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Pará (SIAFE).
Art. 3º Fica instituído o uso obrigatório do Módulo de Transferências Voluntárias do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Pará (SIAFE) para todos os órgãos e entidades da Administração Pública estadual.
Art. 4º A Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD) definirá as regras e procedimentos operacionais do Módulo de Transferências Voluntárias do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Pará (SIAFE), assegurando a correta implementação e operação do sistema, conforme as normas e orientações legais vigentes.
Art. 5º A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) deverá disponibilizar treinamento e suporte técnico aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual para o uso adequado do Módulo de Transferências Voluntárias do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Pará (SIAFE), a fim de garantir o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de junho de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2848/2022 de 27/12/2022