Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.751/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 17.972.198,92 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.751, DE 24 DE JUNHO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 17.972.198,92 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orça­mentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 17.972.198,92 (Dezessete milhões novecentos e setenta e dois mil e cento e noventa e oito reais e noventa e dois centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071010412115088890 - SEOP 01500000001 444042 710.882,05

071011751214897733 - SEOP 01500000001 449093 600.000,00

071012645114897645 - SEOP 01500000001 444042 1.133.333,33

081012712212978338 - SEEL 01500000001 339039 385.972,40

081012781215128321 - SEEL 01500000001 449052 396.974,53

081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 100.000,00

151011339215128421 - SECULT 01500000001 339093 3.500.000,00

161011212215117674 - SEDUC 01500100102 444042 1.099.420,17

161011236515118995 - SEDUC 01500100102 449092 566.164,65

261010612212978338 - PMPA 01500000001 339140 1.040.382,57

291012612212978338 - SEINFRA 01500000001 339037 698.000,00

291012678214867430 - SEINFRA 01500000001 444042 668.839,74

291012678214867505 - SEINFRA 01500000001 444042 874.079,53

462021339215128841 - FCP 01500000001 334041 300.000,00

472011336115118904 - FCG 01500000001 339037 600.000,00

472011336215118906 - FCG 01500000001 339039 400.000,00

572012012212978339 - EMATER 01501000061 339093 3.500,00

582012354215288713 - CEASA 01500000001 339039 187.732,10

751012012212974668 - SEAF 01500000001 339030 34.388,46

751012012212978338 - SEAF 01500000001 339033 274.938,08

751012012212978338 - SEAF 01500000001 339036 40.000,00

751012012212978338 - SEAF 01500000001 339039 50.100,00

751012012212978338 - SEAF 01500000001 339092 264.170,80

751012012212978338 - SEAF 01500000001 339093 75.700,00

751012012212978338 - SEAF 01500000001 339139 9.000,00

751012012212978338 - SEAF 01500000001 339192 9.987,77

751012012815282280 - SEAF 01500000001 339030 215.873,46

761010812212978338 - SEAC 01500000001 339033 1.452.705,00

862012678414867720 - CPH 01754000030 449051 2.280.054,28

TOTAL 17.972.198,92

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamen­to vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

011010133114966075 - ALEPA 01500000001 339046 2.476.130,60

021010112215296267 - TCE 01500000001 339037 3.586.996,82

261010612212978338 - PMPA 01500000001 339039 1.040.382,57

271011854215272207 - SEMAS 01754000030 449052 2.280.054,28

291012645115087722 - SEINFRA 01500000001 449051 710.882,05

291012678214867429 - SEINFRA 01500000001 449051 307.161,72

291012678214867430 - SEINFRA 01500000001 449051 41.756,73

291012678214867432 - SEINFRA 01500000001 449051 264.621,58

291012678214867505 - SEINFRA 01500000001 449051 519.793,30

572012060615282256 - EMATER 01501000061 339093 3.500,00

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 400.000,00

911030412212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01500000001 319013 6.340.919,27

TOTAL 17.972.198,92

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 DE JUNHO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.