Decreto nº 4.742/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 35.307.563,11 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.742, DE 18 DE JUNHO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 35.307.563,11 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 35.307.563,11 (Trinta e cinco milhões trezentos e sete mil e quinhentos e sessenta e três reais e onze centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
081012712212978338 - SEEL 01500000001 339092 99.300,00
111060412212978314 - Casa Militar 01500000001 339033 1.300.655,10
111060412212978314 - Casa Militar 01500000001 339039 535.705,57
161011212215117674 - SEDUC 01500100102 444042 2.645.415,44
161011230615118477 - SEDUC 01500100102 334041 9.800.220,00
161011278515116413 - SEDUC 01500100102 334041 18.256.267,00
362011424415002263 - Fundação ParáPaz 01500000001 335041 1.230.000,00
391011442215008225 - SEIRDH 01500000001 335041 30.000,00
431010842215058402 - SEASTER 01500000001 339014 70.000,00
552012312212978338 - PRODEPA 01501000061 339037 340.000,00
712011030215078289 - HOL 01659000069 449051 1.000.000,00
TOTAL 35.307.563,11
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orça - mentária(s) abaixo discriminada(s):
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
041010212214172305 - TJE 01500000001 339039 2.645.415,44
081012712212978338 - SEEL 01500000001 339037 99.300,00
121010309114948945 - MP 01500000001 319011 24.627,95
161011236115118904 - SEDUC 01500100102 339030 15.701.842,36
161011236215118906 - SEDUC 01500100102 339030 12.354.644,64
281010460815282278 - NGPR 01500000001 339030 1.230.000,00
301010309115302333 - Defensoria Pública 01500000001 319011 119.668,90
301010312214478458 - Defensoria Pública 01500000001 339039 474.804,03
301010312214478460 - Defensoria Pública 01500000001 319113 1.217.259,79
552012312615082251 - PRODEPA 01501000061 339040 340.000,00
712011030215078880 - HOL 01659000069 339030 1.000.000,00
871010842215058402 - FEAS 01500000001 339039 70.000,00
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 30.000,00
TOTAL 35.307.563,11
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 DE JUNHO DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.