Decreto nº 4.731/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 17.189.878,19 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.731, DE 13 DE JUNHO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 17.189.878,19 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 17.189.878,19 (Dezessete milhões cento e oitenta e nove mil e oitocentos e setenta e oito reais e dezenove centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 200.000,00
151011339215128421 - SECULT 01500000001 339039 500.000,00
261010612212978338 - PMPA 01500000001 339192 865.599,18
362011424415002263 - Fundação ParáPaz 01500000001 335041 3.370.000,00
702012266215287728 - CODEC 01500000001 339093 2.647.578,59
702012266215287728 - CODEC 01500000001 459062 9.296.700,42
901011030115078874 - FES 01500100203 334141 310.000,00
TOTAL 17.189.878,19
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
041010212214172305 - TJE 01500000001 339039 11.944.279,01
151011312212978338 - SECULT 01500000001 339037 500.000,00
261010612212978338 - PMPA 01500000001 339039 865.599,18
691012369515282291 - SETUR 01500000001 339039 1.000.000,00
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 2.880.000,00
TOTAL 17.189.878,19
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 13 DE JUNHO DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.