Decreto nº 4.728/2025
Convoca a 7ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres (7ª CEPM).
DECRETO Nº 4.728, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
Convoca a 7ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres (7ª CEPM).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 7ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres (7ª CEPM), a ser realizada em Belém, Estado do Pará, nos dias 28 e 29 de agosto de 2025, sob a coordenação da Secretaria de Estado das Mulheres (SEMU) e do Conselho Estadual dos Direitos das Mulheres (CEDM), com o objetivo de integrar propostas destinadas à elaboração, ao fortalecimento e à ampliação do 4º Plano Estadual de Políticas para as Mulheres, com base na perspectiva da interseccionalidade, promovendo a democracia e a igualdade, com garantia de voz e representatividade às mulheres em toda a sua diversidade.
Parágrafo único. A 7ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres (7ª CEPM) constitui etapa preparatória para a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, que será realizada em Brasília no período de 29 de setembro a 1º de outubro de 2025.
Art. 2º São objetivos específicos da 7ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres (7ª CEPM):
I - assegurar, incentivar e garantir a participação efetiva das mulheres, com perspectiva de interseccionalidade e diversidade, no fortalecimento e na ampliação das políticas para as mulheres;
II - elaborar diagnóstico sobre as condições de vida e as lutas das mulheres em seus territórios, bem como sobre a realidade das políticas públicas a elas direcionadas;
III - elaborar e consolidar ações prioritárias nas políticas para as mulheres, inclusive ações afirmativas, com abrangência em todas as regiões do Estado;
IV - fortalecer, incentivar e garantir o diálogo e a articulação entre o governo e a sociedade civil, assegurando maior efetividade e participação social na formulação e implementação das políticas para as mulheres;
V - incorporar perspectivas e experiências locais, abrangendo diferentes temáticas e superando as barreiras municipais, estaduais e regionais;
VI - mapear e fortalecer a atuação das instituições que promovem os direitos das mulheres;
VII - ampliar e fortalecer as redes de articulação entre os Conselhos Municipais e o Conselho Estadual dos Direitos das Mulheres (CEDM);
VIII - estimular a criação e o fortalecimento de secretarias, procuradorias e conselhos municipais voltados às políticas para as mulheres;
IX - promover a integração entre políticas públicas que incluam a pauta dos direitos das mulheres, contribuindo para o fortalecimento do pacto federativo;
X - estimular, fortalecer e aprofundar o debate sobre o Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres; e
XI - eleger as entidades representantes da sociedade civil para compor o Conselho Estadual dos Direitos das Mulheres (CEDM) no quadriênio 2025-2029.
Art. 3º A 7ª Conferência Estadual de Políticas para Mulheres (7ª CEPM) terá como tema "Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais conquistas para Todas", e será orientada pelas seguintes diretrizes:
I - autonomia das mulheres em todas as dimensões da vida;
II - busca da igualdade e equidade de gênero, em todos os âmbitos;
III - respeito à diversidade de gênero e enfrentamento de todas as formas de discriminação, racismo e violências de gênero, em suas múltiplas expressões;
IV - caráter laico do Estado;
V - universalidade e acesso às políticas públicas executadas pelo Estado Brasileiro;
VI - participação ativa das mulheres em todas as fases das políticas públicas; e
VII - transversalidade como princípio orientador de todas as políticas públicas.
Art. 4º A 7ª Conferência Estadual de Políticas para Mulheres (7ª CEPM) será precedida pelas seguintes etapas:
I - Conferência Municipal: por meio da realização de conferências convocadas pelo Poder Público local, a serem realizadas no período de 28 de abril a 28 de julho de 2025;
II - Conferência Regional: por meio da realização de conferências convocadas pela Comissão Organizadora e pelo Poder Público local, a serem realizadas no período de 28 de abril a 28 de julho de 2025;
III - Conferência Estadual: que será realizada no período de 28 e 29 de agosto de 2025; e
IV - Conferências Livres (territoriais, regionais e temáticas): convocadas pelos respectivos segmentos que a propõem, a serem realizadas no período de 28 de abril a 15 de agosto de 2025.
Art. 5º A 7ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres (7ª CEPM) será presidida pela Secretária de Estado das Mulheres e, na hipótese de sua ausência ou impedimento, por sua suplente no Conselho Estadual dos Direitos das Mulheres (CEDM).
Art. 6º Para organização, implementação e desenvolvimento das atividades da 7ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres (7ª CEPM) será constituída uma Comissão Organizadora composta por 08 (oito) representantes da sociedade civil e 08 (oito) representantes do Governo Estadual, e outras instâncias convidadas, por indicação da Secretaria de Estado das Mulheres (SEMU) e do Conselho Estadual dos Direitos da Mulheres (CEDM), com titulares e suplentes.
Art. 7º A Comissão Organizadora tem por função elaborar o Regimento Interno da 7ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres (7ª CEPM), que disporá sobre:
I - a organização, sistematização e funcionamento da Conferência Estadual e das Conferências Municipais, Regionais e Livres;
II - o processo democrático de escolha das representações que participarão da Conferência Nacional; e
III - o Regimento Eleitoral que tratará das providências necessárias para a realização do pleito da eleição das entidades representantes da sociedade civil no Conselho Estadual dos Direitos das Mulheres (CEDM), o qual deve ser aprovado em primeira instância no pleno, no Conselho Estadual dos Direitos das Mulheres (CEDM) e em instância final na plenária da 7ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres (7ª CEPM).
Parágrafo único. A Secretaria de Estado das Mulheres (SEMU) expedirá, mediante portaria, os Regimentos Interno e Eleitoral da 7ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres (7ª CEPM).
Art. 8º As despesas com a realização da 7ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres (7ª CEPM) ocorrerão à conta das dotações orçamentárias do Fundo Estadual dos Direitos da Mulher e parcerias das Secretarias integrantes do Conselho Estadual dos Direitos das Mulheres (CEDM) e outros órgãos da administração direta, indireta, fundações públicas e privadas.
§ 1º Serão de responsabilidade da Secretaria de Estado das Mulheres (SEMU) as despesas relativas à hospedagem e alimentação das representações da sociedade civil dos Municípios participantes da 7ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres (7ª CEPM), bem como as despesas com deslocamento e alimentação das delegadas estaduais que participarão da 5ª Conferência Nacional.
§ 2º As despesas dos representantes governamentais municipais para participar da 7ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres (7ª CEPM) e da 5ª Conferência Nacional serão de responsabilidade da gestão municipal, assim como as Secretarias de Estado serão responsáveis pelo custeio de deslocamento de suas representantes na 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de junho de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado