Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.722/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 25.947.906,32 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.722, DE 11 DE JUNHO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 25.947.906,32 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 25.947.906,32 (Vinte e cinco milhões novecentos e quarenta e sete mil e novecentos e seis reais e trinta e dois centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011648214897642 - SEOP 61500000001 449051 143.334,74

291012678214867432 - SEINFRA 01500000001 449051 5.672.894,04

552012312212978338 - PRODEPA 01501000061 339033 72.500,00

552012312212978338 - PRODEPA 01501000061 339036 11.400,00

662012645114897645 - DETRAN 01752000061 449051 20.000.000,00

682010812212978338 - FASEPA 01500000001 339091 47.777,54

TOTAL 25.947.906,32

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamen­to vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orça - mentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

291012645115087722 - SEINFRA 01500000001 449051 5.672.894,04

352011812212974668 - CAAPP 01500000001 339030 47.777,54

352011854115282237 - CAAPP 01500000001 339014 43.334,74

352011854115282237 - CAAPP 01500000001 339033 100.000,00

552012357214902226 - PRODEPA 01501000061 339039 11.400,00

552012357215082249 - PRODEPA 01501000061 339040 72.500,00

662010612515108275 - DETRAN 01752000061 449039 20.000.000,00

TOTAL 25.947.906,32

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 11 DE JUNHO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.