Decreto nº 4.721/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município de Belém, capital do Estado do Pará, destinados à abrigar as instalações da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA).
DECRETO Nº 4.721, DE 10 DE JUNHO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município de Belém, capital do Estado do Pará, destinados à abrigar as instalações da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e nos termos do art. 5º., alíneas "h" e "m", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e;
Considerando as informações constantes nos autos do processo administrativo nº 2025/2447916; e
Considerando que os imóveis em questão, por suas extensões, amplitudes e localizações, atendem à finalidade visada pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA), DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, 7 (sete) bens imóveis, e suas benfeitorias, situados no bairro Cidade Velha, Município de Belém/PA, conforme Laudo Técnico de Avaliação Imobiliária da Secretaria de Estado de Obras Públicas (SEOP), com as seguintes especificações:
I - imóvel 1: localizado na Rua Aveiro nº 46, bairro Cidade Velha, Município de Belém/PA;
II - imóvel 2: localizado na Travessa Félix Rocque, nº 316, bairro Cidade Velha, Município de Belém/PA;
III - imóvel 3: localizado na Rua do Aveiro, nº 40, bairro Cidade Velha, Município de Belém/PA;
IV - imóvel 4: localizado na Travessa Félix Rocque, nº 290, bairro Cidade Velha, Município de Belém/PA;
V - imóvel 5: localizado na Travessa Félix Rocque, nº 318/322, bairro Cidade Velha, Município de Belém/PA;
VI - imóvel 6: localizado na Rua Padre Champagnat, nº 53, bairro Cidade Velha, Município de Belém/PA; e
VII - imóvel 7: localizado Travessa Félix Rocque, nº 268, bairro Cidade Velha, Município de Belém/PA.
Art. 2º Os imóveis desapropriados destinam-se ao uso da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA).
Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) adotará as medidas administrativas e/ou judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no art. 1º. deste Decreto, ficando, desde logo, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º As despesas com a execução da presente desapropriação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de junho de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.