Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.715/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 41.668,53 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.715, DE 06 DE JUNHO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 41.668,53 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 41.668,53 (Quarenta e um mil e seiscentos e sessenta e oito reais e cinquenta e três centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

171022884300009006 - Enc. SEFA 01502000000 329021 10.182,91

171022884300009006 - Enc. SEFA 01502000000 329022 3.903,44

171022884300009006 - Enc. SEFA 01502000000 469071 27.582,18

TOTAL 41.668,53

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto cor­rerão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 06 DE JUNHO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador d Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.