Decreto nº 4.713/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 27.124.534,97 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.713, DE 06 DE JUNHO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 27.124.534,97 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025 DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 27.124.534,97 (Vinte e sete milhões cento e vinte e quatro mil e quinhentos e trinta e quatro reais e noventa e sete centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011751214897568 - SEOP 61500000001 449051 173.037,34
081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 100.000,00
281010460815282278 - NGPR 01500000001 339030 3.375.000,00
331011442215002260 - SEMU 01500000001 339039 350.000,00
331011442215002261 - SEMU 01500000001 339039 350.000,00
362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01501000001 339039 679.292,00
572012060615288711 - EMATER 01501000061 339039 100.000,00
691012369515282293 - SETUR 01500000001 339039 50.000,00
901011030215078877 - FES 01500100203 335085 21.947.205,63
TOTAL 27.124.534,97
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011751214897567 - SEOP 01500000001 449051 173.037,34
171010412212978339 - SEFA 01501000001 319011 237.091,69
171010412212978339 - SEFA 01501000001 319016 442.200,31
331011412212978338 - SEMU 01500000001 339039 700.000,00
572012060615282256 - EMATER 01501000061 339093 100.000,00
901011030215078288 - FES 01500100203 339039 21.947.205,63
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 3.525.000,00
TOTAL 27.124.534,97
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 06 DE JUNHO DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador d Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.