Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.705/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 12.000.254,60 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.705, DE 3 DE JUNHO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 12.000.254,60 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 12.000.254,60 (Doze milhões e du­zentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 450.000,00

141012060815288704 - SEDAP 01759000035 335041 1.250.000,00

161011236515118995 - SEDUC 01501000001 444042 6.418.983,78

161011236515118995 - SEDUC 01501000001 449051 279.802,57

171010412212978339 - SEFA 01500000001 319011 2.500.000,00

462021339215128421 - FCP 01500000001 339031 568.000,00

462021339215128421 - FCP 01500000001 339036 360.000,00

462021339215128421 - FCP 01500000001 339039 100.000,00

462021339215128421 - FCP 01500000001 339047 72.000,00

871010824515058860 - FEAS 01660000039 339039 1.468,25

TOTAL 12.000.254,60

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamen­to vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

141012060815288704 - SEDAP 01759000035 339039 1.250.000,00

171010412212978339 - SEFA 01501000001 319016 6.698.786,35

261010612212978339 - PMPA 01500000001 319012 2.500.000,00

281010460815282278 - NGPR 01500000001 339030 150.000,00

462021339215128842 - FCP 01500000001 339031 550.000,00

462021339215128849 - FCP 01500000001 339031 550.000,00

871010824415052314 - FEAS 01660000039 339039 1.468,25

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 300.000,00

TOTAL 12.000.254,60

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 03 DE JUNHO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.