Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.702/2025

Homologa o Decreto Municipal nº 148/2025 GABINETE DO PREFEITO, de 19 de maio de 2025, editado pelo Município de Marapanim, que declara si­tuação de emergência Nível II nas áreas do Município afetadas pelo desas­tre de erosão de margem fluvial (COBRADE 1.1.4.2.0), conforme a Portaria nº 260/2022 e a Portaria nº 3.646/2022, ambas do MDR.

DECRETO Nº 4.702, DE 3 DE JUNHO DE 2025

Homologa o Decreto Municipal nº 148 /2025 GABINETE DO PREFEITO, de 19 de maio de 2025, editado pelo Município de Marapanim, que declara si­tuação de emergência Nível II nas áreas do Município afetadas pelo desas­tre de erosão de margem fluvial (COBRADE 1.1.4.2.0), conforme a Portaria nº 260/2022 e a Portaria nº 3.646/2022, ambas do MDR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e

Considerando o Decreto Municipal nº 148 /2025 GABINETE DO PREFEITO, de 19 de maio de 2025, editado pelo Município de Marapanim, que decla­ra situação de emergência Nível II nas áreas do Município afetadas pelo desastre de erosão de margem fluvial (COBRADE 1.1.4.2.0), conforme a Portaria nº 260/2022 e a Portaria nº 3.646/2022, ambas do MDR;

Considerando o disposto no art. 5º. do Decreto Estadual nº 4.028 , de 02 de julho de 2024;

Considerando as informações constantes no Processo nº 2025/2705413, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 148 /2025 GABINETE DO PREFEITO, de 19 de maio de 2025, no Município de Marapanim, que de­clara "situação de emergência", em áreas daquele Município, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de junho de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.