Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.699/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 29.304.082,99 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.699, DE 02 DE JUNHO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 29.304.082,99 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 29.304.082,99 (Vinte e nove milhões trezentos e quatro mil e oitenta e dois reais e noventa e nove centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011751214897568 - SEOP 01700000006 449051 680.616,14

111080412212978338 - CGE 01501000001 339036 280.000,00

111080412212978338 - CGE 01501000001 339037 84.159,96

161011236115118904 - SEDUC 01550000004 339037 8.192.014,75

161011236215118906 - SEDUC 01550000004 339037 13.065.115,94

161011236515118995 - SEDUC 01501000001 444042 2.109.735,93

271011854215272207 - SEMAS 01759000016 339014 100.000,00

271011854215272213 - SEMAS 01759000016 339014 750.000,00

271011854215272213 - SEMAS 01759000016 339015 370.000,00

481011212215117674 - SECTET 01501000001 339039 872.440,27

871010824515058859 - FEAS 01500000001 334181 50.000,00

901011030115078874 - FES 01500100203 334141 2.750.000,00

TOTAL 29.304.082,99

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamen­to vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011648214897642 - SEOP 01700000006 449039 30.000,00

071011648214897642 - SEOP 01700000006 449051 30.616,14

071011751214897567 - SEOP 01700000006 449051 450.000,00

071011751214897733 - SEOP 01700000006 449035 50.000,00

071011751214897733 - SEOP 01700000006 449039 50.000,00

071011751214897733 - SEOP 01700000006 449047 30.000,00

071012645114897645 - SEOP 01700000006 449051 40.000,00

161011278515116413 - SEDUC 01550000004 339033 21.257.130,69

171010412212978339 - SEFA 01501000001 319011 2.982.176,20

171010412212978339 - SEFA 01501000001 319016 364.159,96

271011854115277707 - SEMAS 01759000016 339014 100.000,00

271011854115277707 - SEMAS 01759000016 339033 100.000,00

271011854115282236 - SEMAS 01759000016 339039 200.000,00

271011854115282237 - SEMAS 01759000016 339033 100.000,00

271011854115282238 - SEMAS 01759000016 339039 90.000,00

271011854215272206 - SEMAS 01759000016 339039 80.000,00

271011854215282239 - SEMAS 01759000016 339033 250.000,00

271011854415272208 - SEMAS 01759000016 339033 50.000,00

271011854515272210 - SEMAS 01759000016 339014 100.000,00

271011854515272211 - SEMAS 01759000016 339033 150.000,00

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 2.800.000,00

TOTAL 29.304.082,99

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 02 DE JUNHO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.