Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.688/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 41.389.993,27 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.688, DE 27 DE MAIO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 41.389.993,27 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 41.389.993,27 (Quarenta e um milhões trezentos e oitenta e nove mil e novecentos e noventa e três reais e vinte e sete centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

71011569515282351 - SEOP 01500000001 449051 538.678,87

081012712212978338 - SEEL 02500000001 339192 57.501,56

081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 1.699.972,00

161011236115118904 - SEDUC 01541107073 319113 9.927.184,00

161011236215118906 - SEDUC 01541107073 319113 23.399.012,00

362011424415002263 - Fundação ParáPaz 01500000001 335041 500.000,00

362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339030 1.400.000,00

362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339039 300.000,00

532012212212978338 - IOE 01500000001 339030 34.174,00

532012212212978339 - IOE 01500000001 319004 15.180,00

532012212212978339 - IOE 01500000001 319011 328.602,49

532012212212978339 - IOE 01500000001 319016 5.205,68

532012212212978339 - IOE 01500000001 319113 42.105,58

901011030115078874 - FES 01500100203 334141 900.000,00

901011030215072324 - FES 02600000049 339039 45.728,80

901011030215078288 - FES 02600000049 339039 391.949,92

TOTAL 41.389.993,27

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

081012712212978338 - SEEL 02500000001 339092 57.501,56

161011212212978339 - SEDUC 01541107073 319011 33.326.196,00

291012678214867429 - SEINFRA 01500000001 449051 1.000.000,00

291012678214867430 - SEINFRA 01500000001 449051 1.550.000,00

291012678214867505 - SEINFRA 01500000001 449051 1.493.349,24

352011812212978338 - CAAPP 01500000001 339039 391.093,75

901011012212978338 - FES 02600000049 339033 31.931,18

901011012212978338 - FES 02600000049 339092 14.309,87

901011030215078287 - FES 02600000049 339030 229.948,03

901011030215078309 - FES 02600000049 339039 12.600,38

901011030315072326 - FES 02600000049 339030 148.889,26

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 3.134.174,00

TOTAL 41.389.993,27

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 DE MAIO DE 2025

HELDER BARBALHO

GOVERNADOR DO ESTADO

HANA GHASSAN TUMA

SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.