Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.679/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 3.380.862,05 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.679, DE 22 DE MAIO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 3.380.862,05 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 3.380.862,05 (Três milhões trezentos e oitenta mil e oitocentos e sessenta e dois reais e cinco centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

431051133315048948 - FET/PA 01500000001 339039 2.500.000,00

481011236215112194 - SECTET 01700000006 339036 720,00

481011236415068468 - SECTET 01708000024 339036 42.626,98

481011236415068468 - SECTET 01708000024 449052 256,07

652012481315128795 - FUNTELPA 01500000001 335041 100.000,00

742011236415068866 - UEPA 01570000060 339036 333.934,00

782011957314902220 - FAPESPA 61500000001 336045 376.000,00

782011957314902220 - FAPESPA 61500000001 339039 27.325,00

TOTAL 3.380.862,05

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamen­to vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orça - mentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

161011236115118904 - SEDUC 01570000006 339030 333.934,00

271011812212978338 - SEMAS 01700000006 449052 720,00

481011236415068468 - SECTET 01708000024 335041 42.626,98

481011236415068468 - SECTET 01708000024 445042 256,07

481011236415068866 - SECTET 01500000001 339030 2.500.000,00

782011957314902220 - FAPESPA 01500000001 336045 403.325,00

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 100.000,00

TOTAL 3.380.862,05

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 DE MAIO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.