Decreto nº 4.679/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 3.380.862,05 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.679, DE 22 DE MAIO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 3.380.862,05 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 3.380.862,05 (Três milhões trezentos e oitenta mil e oitocentos e sessenta e dois reais e cinco centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
431051133315048948 - FET/PA 01500000001 339039 2.500.000,00
481011236215112194 - SECTET 01700000006 339036 720,00
481011236415068468 - SECTET 01708000024 339036 42.626,98
481011236415068468 - SECTET 01708000024 449052 256,07
652012481315128795 - FUNTELPA 01500000001 335041 100.000,00
742011236415068866 - UEPA 01570000060 339036 333.934,00
782011957314902220 - FAPESPA 61500000001 336045 376.000,00
782011957314902220 - FAPESPA 61500000001 339039 27.325,00
TOTAL 3.380.862,05
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orça - mentária(s) abaixo discriminada(s):
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
161011236115118904 - SEDUC 01570000006 339030 333.934,00
271011812212978338 - SEMAS 01700000006 449052 720,00
481011236415068468 - SECTET 01708000024 335041 42.626,98
481011236415068468 - SECTET 01708000024 445042 256,07
481011236415068866 - SECTET 01500000001 339030 2.500.000,00
782011957314902220 - FAPESPA 01500000001 336045 403.325,00
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 100.000,00
TOTAL 3.380.862,05
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 DE MAIO DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.