Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.671/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 20.858.359,15 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.671, DE 21 DE MAIO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 20.858.359,15 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025 DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 20.858.359,15 (Vinte milhões oitocentos e cinquenta e oito mil e trezentos e cinquenta e nove reais e quinze centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071010412115088890 - SEOP 01500000001 444042 1.085.378,42

071010445115087724 - SEOP 01500000001 449047 2.000,00

071011581215127659 - SEOP 01500000001 449047 2.000,00

071011648214897642 - SEOP 01500000001 449051 30.000,00

151011339215128424 - SECULT 01700000006 339039 3.402.991,09

161011278515116413 - SEDUC 01500100102 334041 1.949.431,68

291012612212978338 - SEINFRA 01500000001 339014 92.301,20

291012612212978338 - SEINFRA 01500000001 339030 19.844,76

291012612212978338 - SEINFRA 01500000001 339033 650.900,91

291012612212978338 - SEINFRA 01500000001 339037 894.371,95

291012612212978338 - SEINFRA 01500000001 339039 282.227,58

291012612212978338 - SEINFRA 01500000001 339040 191.522,67

362011442215002263 - Fundação ParáPaz 01500000001 335041 600.000,00

391011442215008225 - SEIRDH 02500000001 339014 25.000,00

652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 200.000,00

691012369515282293 - SETUR 01500000001 334041 400.000,00

742011257115062205 - UEPA 01500100102 339014 10.000,00

742011257115062205 - UEPA 01500100102 339036 100.000,00

742011257115062205 - UEPA 01500100102 339047 10.000,00

842020927200019066 - FINANPREV 01500000001 319001 445.644,09

871010824515058859 - FEAS 01500000001 334181 450.000,00

901011030215078288 - FES 02600000049 339039 353.094,67

901011030215078309 - FES 01600000049 339039 6.500.000,00

901011030215078309 - FES 02600000049 339040 689.650,13

901011030215078876 - FES 01500100203 339039 2.200.000,00

901012884600009045 - FES 01500100203 339047 272.000,00

TOTAL 20.858.359,15

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071010445115087724 - SEOP 01500000001 339033 2.000,00

071011581215127659 - SEOP 01500000001 339033 2.000,00

071011648214897642 - SEOP 01500000001 339039 28.000,00

071011648214897642 - SEOP 01500000001 339047 2.000,00

161011236115118904 - SEDUC 01500100102 339030 872.940,98

161011236215118906 - SEDUC 01500100102 339030 1.076.490,70

271011812212978338 - SEMAS 01700000006 339040 3.402.991,09

291012612212974668 - SEINFRA 01500000001 339030 2.131.169,07

291012678214867432 - SEINFRA 01500000001 449051 1.085.378,42

301010309115302333 - Defensoria Pública 01500000001 319011 445.644,09

362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 335041 600.000,00

391011412212978338 - SEIRDH 02500000001 339014 25.000,00

742011236415062203 - UEPA 01500100102 339036 120.000,00

901011030215072324 - FES 01500100203 339030 2.200.000,00

901011030215078287 - FES 02600000049 339030 560.853,97

901011030215078288 - FES 01500100203 339037 272.000,00

901011030215078288 - FES 02600000049 339039 63.743,94

901011030215078309 - FES 02600000049 339039 353.094,67

901011030315072326 - FES 02600000049 339030 65.052,22

901011030515078302 - FES 01600000049 339039 6.500.000,00

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 1.050.000,00

TOTAL 20.858.359,15

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 21 DE MAIO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.