Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.662/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 11.088.350,34 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.662, DE 19 DE MAIO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 11.088.350,34 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025 DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 11.088.350,34 (Onze milhões oitenta e oito mil e trezentos e cinquenta reais e trinta e quatro centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

161011212215117674 - SEDUC 02501000001 444042 817.041,44

161011236215118906 - SEDUC 02570000006 339093 47.874,25

171010412212974668 - SEFA 02759000076 339030 200.000,00

171010412212978338 - SEFA 02753000044 339014 1.700.000,00

171010412212978338 - SEFA 02753000044 339030 700.000,00

171010412212978338 - SEFA 02753000044 339033 500.000,00

171010412212978338 - SEFA 02753000044 339039 500.000,00

171010412212978338 - SEFA 02753000044 339047 100.000,00

171010412212978338 - SEFA 02753000044 339093 100.000,00

171010412212978338 - SEFA 02759000076 339015 2.006.831,68

171010412815082245 - SEFA 02753000044 339014 1.000.000,00

171010412815082245 - SEFA 02753000044 339030 120.968,64

171010412815082245 - SEFA 02753000044 339033 500.000,00

171010412815082245 - SEFA 02753000044 339039 500.000,00

271011812212978338 - SEMAS 02700000006 449052 932.163,00

871010812815058399 - FEAS 02660000039 339039 889.981,23

871010824415052314 - FEAS 02660000039 339039 1.010,05

871010824515052313 - FEAS 02660000039 339014 112.980,53

871010824515052313 - FEAS 02660000039 339039 226.400,00

871010824515052313 - FEAS 02660000039 449052 60.000,00

871010824515058860 - FEAS 02660000039 339039 24.920,87

871010842215002266 - FEAS 02660000039 339014 48.178,65

TOTAL 11.088.350,34

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exer­cício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE MAIO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.