Decreto nº 4.660/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 13.784.520,19 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.660, DE 16 DE MAIO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 13.784.520,19 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 13.784.520,19 (Treze milhões setecentos e oitenta e quatro mil e quinhentos e vinte reais e dezenove centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
161011212215117603 - SEDUC 02501000001 444042 1.742.316,75
161011212215117674 - SEDUC 02501000001 444042 2.559.055,18
251020306215088153 - Enc. PGE 02501000001 459093 4.982.000,00
391011412212974668 - SEIRDH 02501000001 339030 40.000,00
391011412212978338 - SEIRDH 02501000001 339039 479.554,14
391011412212978338 - SEIRDH 02501000001 339139 4.668,00
391011412212978338 - SEIRDH 02501000001 339140 28.665,00
391011412212978339 - SEIRDH 02501000001 339036 9.244,00
391011442215002267 - SEIRDH 02501000001 339033 20.000,00
391011442215002269 - SEIRDH 02501000001 339014 10.000,00
391011442215008214 - SEIRDH 02501000001 335041 984.888,86
391011442215008225 - SEIRDH 02501000001 339033 442.870,00
391011442215008798 - SEIRDH 02501000001 339033 225.000,00
792011812212974668 - IDEFLOR-Bio 02759000056 339030 39.000,00
871010812815058399 - FEAS 02660000039 339014 17.258,26
971010312212978338 - SEAP 02501000001 339039 71.147,68
971010312212978338 - SEAP 02501000001 339140 450.000,00
971010342115008228 - SEAP 02501000001 339030 200.000,00
971010342115008228 - SEAP 02501000001 339036 41.095,52
971010342115108283 - SEAP 02501000001 339039 1.437.756,80
TOTAL 13.784.520,19
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE MAIO DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.