Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.653/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 7.710.392,36 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.653, DE 13 DE MAIO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 7.710.392,36 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 7.710.392,36 (Sete milhões setecen­tos e dez mil e trezentos e noventa e dois reais e trinta e seis centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

161011236515118995 - SEDUC 02500100102 444042 2.291.600,54

161011236515118995 - SEDUC 02574000030 449092 178.654,40

401010612212978338 - POLÍCIA CIVIL 02501000001 339092 1.603.748,82

401010618115108266 - POLÍCIA CIVIL 02501000001 339092 398.018,10

431051133315048949 - FET/PA 02700000006 339039 83.641,92

431051133315048949 - FET/PA 62500000001 339014 4.667,00

852010618315108268 - CPC 02501000001 339039 2.660.000,00

852010618315108268 - CPC 02501000001 339092 340.061,58

901011030515078302 - FES 02600000049 339039 150.000,00

TOTAL 7.710.392,36

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exer­cício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 DE MAIO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.