Decreto nº 4.649/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 23.161.172,03 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.649, DE 09 DE MAIO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 23.161.172,03 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 23.161.172,03 (Vinte e três milhões cento e sessenta e um mil e cento e setenta e dois reais e três centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
291012678214867429 - SEINFRA 01500000001 449051 7.816.557,60
291012678214867430 - SEINFRA 01500000001 449051 328.392,34
291012678214867432 - SEINFRA 01500000001 449051 10.865.284,59
362011424415002263 - Fundação ParáPaz 01500000001 335041 320.000,00
472011339215128421 - FCG 01501000061 339039 22.196,00
481011236215112194 - SECTET 01700000006 339036 2.291.264,10
481011236215112194 - SECTET 01700000006 339047 458.252,82
481011236215112194 - SECTET 01700000006 339147 70.483,08
751012012212974668 - SEAF 02500000001 339030 11.000,00
751012012212978338 - SEAF 02500000001 339033 200.000,00
862012678414868496 - CPH 01501000061 339039 177.741,50
901011030115078874 - FES 01500100203 334141 600.000,00
TOTAL 23.161.172,03
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
271011812212978338 - SEMAS 01700000006 449052 2.820.000,00
291012645115087722 - SEINFRA 01500000001 449051 19.010.234,53
472011336215118906 - FCG 01501000061 339039 22.196,00
751012060815282278 - SEAF 02500000001 339039 211.000,00
792011812212978338 - IDEFLOR-Bio 01501000061 449052 177.741,50
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 920.000,00
TOTAL 23.161.172,03
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 09 DE MAIO DE 2025
HELDER BARBALHO
GOVERNADOR DO ESTADO
HANA GHASSAN TUMA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.