Decreto nº 4.640/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 27.494.098,80 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.640, DE 06 DE MAIO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 27.494.098,80 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 27.494.098,80 (Vinte e sete milhões quatrocentos e noventa e quatro mil e noventa e oito reais e oitenta centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
261010618115108259 - PMPA 01500000001 449052 2.477.362,80
362011442215002263 - Fundação ParáPaz 01500000001 335041 950.000,00
362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339039 200.000,00
431051133415042230 - FET/PA 01500000001 449052 16.736,00
542010812212978338 - IASEP 01501000061 339140 23.650.000,00
691012369515282293 - SETUR 01500000001 334041 200.000,00
TOTAL 27.494.098,80
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orça - mentária(s) abaixo discriminada(s):
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
261010618115108839 - PMPA 01500000001 339030 2.477.362,80
362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339030 950.000,00
431051133415042230 - FET/PA 01500000001 339039 16.736,00
542010830215082248 - IASEP 01501000061 339039 23.650.000,00
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 400.000,00
TOTAL 27.494.098,80
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 06 DE MAIO DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.