Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.639/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 43.720.064,64 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.639, DE 06 DE MAIO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 43.720.064,64 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orça­mentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 43.720.064,64 (Quarenta e três mi­lhões setecentos e vinte mil e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011751214897733 - SEOP 02500000001 449051 9.957.154,04

151011339215128421 - SECULT 02500000001 339093 970.000,00

251020309215082254 - Enc. PGE 02500000001 319092 9.000.000,00

251020309215082254 - Enc. PGE 02500000001 319192 1.000.000,00

251020309215082254 - Enc. PGE 02500000001 339092 5.000.000,00

251022884600009068 - Enc. PGE 02500000001 319092 9.000.000,00

251022884600009068 - Enc. PGE 02500000001 319192 1.000.000,00

251022884600009068 - Enc. PGE 02500000001 339092 5.000.000,00

481011212815118507 - SECTET 02500000001 339036 537.600,00

871010812815058399 - FEAS 02660000039 339014 516.559,20

871010812815058399 - FEAS 02660000039 339039 494.996,62

871010824515052313 - FEAS 02660000039 339014 246.403,68

871010824515052313 - FEAS 02660000039 339039 114.363,40

871010824515052313 - FEAS 02660000039 449052 89.100,00

871010824515058860 - FEAS 02660000039 339093 543.887,70

871010842215058402 - FEAS 02660000039 339014 250.000,00

TOTAL 43.720.064,64

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exer­cício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 06 DE MAIO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.