Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.635/2025

Homologa o Decreto nº 150/2025, de 02 de março de 2025, editado pelo Município de Anapu, que declara situação de emergência na zona urbana e rural de Anapu/PA, nas áreas afetadas por tempestade local/convectiva - chuvas intensas (COBRADE 13214), conforme Portarias nº s 260/2022 e 3.646/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional.

DECRETO Nº 4.635, DE 30 DE ABRIL DE 2025

Homologa o Decreto nº 150 /2025, de 02 de março de 2025, editado pelo Município de Anapu, que declara situação de emergência na zona urbana e rural de Anapu/PA, nas áreas afetadas por tempestade local/convectiva - chuvas intensas (COBRADE 13214), conforme Portarias nº s 260/2022 e 3.646/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual ; e

Considerando o Decreto nº 150 /2025, de 02 de março de 2025, editado pelo Município de Anapu, que declara situação de emergência na zona urbana e rural de Anapu/PA, nas áreas afetadas por tempestade local/ convectiva - chuvas intensas (COBRADE 13214), conforme Portarias nº s 260/2022 e 3.646/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional;

Considerando o disposto no art. 5º. do Decreto Estadual nº 4.028 , de 02 de julho de 2024;

Considerando as informações constantes no Processo nº 2025/2495895, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 150 /2025, de 02 de março de 2025, editado pelo Município de Anapu, que declara "situação de emergência", em áreas daquele Município, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de abril de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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