Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.633/2025

Homologa o Decreto nº 025/2025, de 21 de março de 2025, editado pelo Município de Ponta de Pedras, que declara situação de emergência na área ribeirinha e rural, do Município de Ponta de Pedras - PA, afetado por inundações (COBRADE 1.2.1.0.0), conforme consolidação da Portaria nº 260/2022 e Portaria nº 3.646/2022-MDR.

DECRETO Nº 4.633, DE 30 DE ABRIL DE 2025

Homologa o Decreto nº 025 /2025, de 21 de março de 2025, editado pelo Município de Ponta de Pedras, que declara situação de emergência na área ribeirinha e rural, do Município de Ponta de Pedras - PA, afetado por inundações (COBRADE 1.2.1.0.0), conforme consolidação da Portaria nº 260 /2022 e Portaria nº 3.646/2022-MDR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o Decreto nº 025 /2025, de 21 de março de 2025, editado pelo Município de Ponta de Pedras, que declara situação de emergência na área ribeirinha e rural, do Município de Ponta de Pedras - PA, afetado por inundações (COBRADE 1.2.1.0.0), conforme consolidação da Portaria nº 260 /2022 e Portaria nº 3.646/2022-MDR;

Considerando o disposto no art. 5º. do Decreto Estadual nº 4.028 , de 02 de julho de 2024;

Considerando as informações constantes no Processo nº 2025/2549219, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 025 /2025, de 21 de março de 2025, editado pelo Município de Ponta de Pedras, que declara "situação de emergência", em áreas daquele Município, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de abril de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 25/2025 de //