Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.631/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 3.091.042,06 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.631, DE 30 DE ABRIL DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 3.091.042,06 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 3.091.042,06 (Três milhões noventa e um mil e quarenta e dois reais e seis centavos), para atender à progra­mação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

111060412212978314 - Casa Militar 02500000001 339092 394.316,64

111060412212978339 - Casa Militar 02500000001 319092 6.368,71

111060412815082245 - Casa Militar 02500000001 339092 27.727,29

111060433112978311 - Casa Militar 02500000001 339092 1.026,88

111060433112978312 - Casa Militar 02500000001 339092 236,04

251010309215088893 - PGE 02501000001 339040 2.661.366,50

TOTAL 3.091.042,06

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exer­cício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 DE ABRIL DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.