Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.627/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 16.107.340,64 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.627, DE 29 DE ABRIL DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 16.107.340,64 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 16.107.340,64 (Dezesseis milhões cento e sete mil e trezentos e quarenta reais e sessenta e quatro centa­vos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 500.000,00

151011339215128424 - SECULT 02700000006 449039 657.875,34

161011278515116413 - SEDUC 01500100102 334041 2.155.043,78

691012369515288791 - SETUR 01500000001 334041 1.100.000,00

842020927200019050 - FINANPREV 01500000001 319001 1.000.000,00

901011030115078874 - FES 01500100203 334141 1.230.000,00

901011030215071361 - FES 01500100203 449051 5.000.000,00

901011030215078288 - FES 02600000049 339039 3.217.725,52

901011030215078309 - FES 01600000049 339014 30.000,00

901011030215078309 - FES 01600000049 339040 575.696,00

901011030515072328 - FES 01600000049 339014 307.000,00

901011030515072328 - FES 01600000049 339030 172.000,00

901011030515072328 - FES 01600000049 339033 100.000,00

901011030515072328 - FES 01600000049 339039 62.000,00

TOTAL 16.107.340,64

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamen­to vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orça - mentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

011010112214968552 - ALEPA 01500000001 339039 1.000.000,00

151011339215128424 - SECULT 02700000006 335041 657.875,34

161011236115118904 - SEDUC 01500100102 339030 1.185.274,08

161011236215118906 - SEDUC 01500100102 339030 969.769,70

481011236415068866 - SECTET 01500000001 339030 200.000,00

691012369515282293 - SETUR 01500000001 335041 1.100.000,00

901011012212978338 - FES 02600000049 339039 3.153.981,58

901011030215071361 - FES 01500100203 449051 5.230.000,00

901011030215078290 - FES 02600000049 339033 63.743,94

901011030515078302 - FES 01600000049 339039 1.246.696,00

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 1.300.000,00

TOTAL 16.107.340,64

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 DE ABRIL DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.