Decreto nº 4.624/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 15.218.919,12 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.624, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 15.218.919,12 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 15.218.919,12 (Quinze milhões duzentos e dezoito mil e novecentos e dezenove reais e doze centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
081012712212978338 - SEEL 02500000001 339092 113.694,60
291012678214867505 - SEINFRA 02500000001 444042 2.419.000,00
431010824415057678 - SEASTER 62500000001 449093 185.269,18
431010824415058397 - SEASTER 02665000006 339093 2.310,87
881010612212978338 - FUNSAU 02759000050 449051 5.421.997,93
901011012212978338 - FES 02600000049 339039 3.153.981,58
901011030215078288 - FES 02600000049 339030 98.331,88
901011030215078288 - FES 02600000049 339039 1.401.212,86
901011030215078290 - FES 02600000049 339033 63.743,94
901011030315072326 - FES 02600000049 339039 2.359.376,28
TOTAL 15.218.919,12
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE ABRIL DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.