Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.618/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 2.924.264,17 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.618, DE 24 DE ABRIL DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 2.924.264,17 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 2.924.264,17 (Dois milhões novecen­tos e vinte e quatro mil e duzentos e sessenta e quatro reais e dezessete centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011512212978338 - SEOP 01500000001 339092 423.890,85

362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339039 1.000.000,00

481011236215112194 - SECTET 02700000006 339147 373,32

652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 1.000.000,00

751012012815282280 - SEAF 01500000001 335041 500.000,00

TOTAL 2.924.264,17

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamen­to vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011512212978338 - SEOP 01500000001 449052 423.890,85

291012678214867432 - SEINFRA 01500000001 449051 1.000.000,00

481011236215112194 - SECTET 02700000006 339036 373,32

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 1.500.000,00

TOTAL 2.924.264,17

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 DE ABRIL DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.