Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.610/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 12.035.792,78 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.610, DE 17 DE ABRIL DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 12.035.792,78 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 12.035.792,78 (Doze milhões trinta e cinco mil e setecentos e noventa e dois reais e setenta e oito centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011569515282351 - SEOP 01500000001 449051 6.185.683,69

071011581215127659 - SEOP 01500000001 449051 1.705.160,92

071011648214897642 - SEOP 01500000001 449051 3.261.830,37

071012645114897645 - SEOP 01500000001 449051 172.269,80

812011212215117674 - FADEP 01500100102 339040 298.848,00

901011030115078874 - FES 01500100203 334141 400.000,00

901011030215072324 - FES 02600000049 339039 12.000,00

TOTAL 12.035.792,78

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

CODIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071010445115087722 - SEOP 01500000001 449035 1.320.513,73

071010445115087722 - SEOP 01500000001 449051 4.611.830,37

071010445115087722 - SEOP 01500000001 449093 15.169,96

071010445115087724 - SEOP 01500000001 449047 50.000,00

071010445115087724 - SEOP 01500000001 449051 500.000,00

071010445115087724 - SEOP 01500000001 449093 150.000,00

071011751214897567 - SEOP 01500000001 449051 1.955.319,57

071011751214897644 - SEOP 01500000001 449051 500.000,00

071011751214897733 - SEOP 01500000001 449035 1.549.841,35

071011751214897733 - SEOP 01500000001 449039 500.000,00

071011751214897733 - SEOP 01500000001 449051 172.269,80

812011212212978338 - FADEP 01500100102 339037 50.000,00

812011212212978338 - FADEP 01500100102 339039 100.000,00

812011212215112184 - FADEP 01500100102 449052 120.000,00

812011236815112359 - FADEP 01500100102 339035 28.848,00

901011030215078309 - FES 02600000049 339039 12.000,00

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 400.000,00

TOTAL 12.035.792,78

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 DE ABRIL DE 2025

HELDER BARBALHO

GOVERNADOR DO ESTADO

HANA GHASSAN TUMA

SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.