Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.608/2025

Homologa o Decreto nº 0053/2025 - GAB/PMI, de 10 de março de 2025, editado pelo Município de Itupiranga, que declara situação de emergência nas áreas urbana e rural, do Município de Itupiranga (PA), afetadas por tempestade local - chuvas intensas (COBRADE - 13214), conforme conso­lidação da Portaria MDR nº 260/2022-MDR e Portaria MDR nº 3.646/2022.

DECRETO Nº 4.608, DE 16 DE ABRIL DE 2025.

Homologa o Decreto nº 0053 /2025 - GAB/PMI, de 10 de março de 2025, editado pelo Município de Itupiranga, que declara situação de emergência nas áreas urbana e rural, do Município de Itupiranga (PA), afetadas por tempestade local - chuvas intensas (COBRADE - 13214), conforme conso­lidação da Portaria MDR nº 260/2022-MDR e Portaria MDR nº 3.646/2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e

Considerando o Decreto nº 0053 /2025 - GAB/PMI, de 10 de março de 2025, editado pelo Município de Itupiranga, que declara situação de emer­gência nas áreas urbana e rural, do Município de Itupiranga (PA), afeta­das por tempestade local - chuvas intensas (COBRADE - 13214), confor­me consolidação da Portaria MDR nº 260/2022-MDR e Portaria MDR nº 3.646/2022;

Considerando o disposto no art. 5º. do Decreto Estadual nº 4.028 , de 02 de julho de 2024;

Considerando as informações constantes no Processo nº 2025/2458152, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 0053 /2025 - GAB/PMI, de 10 de março de 2025, editado pelo Município de Itupiranga, que declara "situação de emergência", em áreas daquele Município, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de abril de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 53/2025 de //