Decreto nº 4.606/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇAO, no valor de R$ 14.055.562,29 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.606, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇAO, no valor de R$ 14.055.562,29 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 14.055.562,29 (Quatorze milhões cinquenta e cinco mil e quinhentos e sessenta e dois reais e vinte e nove centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071010412115088890 - SEOP 01500000001 444042 976.007,51
071011569515282351 - SEOP 01500000001 444042 1.571.096,66
081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 2.700.000,00
161011212212978338 - SEDUC 01574000031 339039 7.152.662,12
431051133315048855 - FET/PA 01500000001 449052 105.796,00
691012369515282293 - SETUR 01500000001 335041 500.000,00
691012369515282293 - SETUR 01500000001 339039 50.000,00
871010824515058860 - FEAS 01500000001 449052 100.000,00
901011030115078874 - FES 01500100203 334141 900.000,00
TOTAL 14.055.562,29
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orça - mentária(s) abaixo discriminada(s):
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
161011236515118995 - SEDUC 01574000030 449051 7.152.662,12
291012678214867429 - SEINFRA 01500000001 449051 2.000.000,00
291012678214867505 - SEINFRA 01500000001 449051 2.547.104,17
431051133315048855 - FET/PA 01500000001 339039 105.796,00
691012369515282291 - SETUR 01500000001 339039 500.000,00
871010824515058860 - FEAS 01500000001 339030 100.000,00
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 1.650.000,00
TOTAL 14.055.562,29
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE ABRIL DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.