Decreto nº 4.599/2025
Altera dispositivos do Decreto Estadual nº 3.140, de 12 de junho de 2023, que regulamenta o Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda (DO-e/SEFA), instituído pela Lei Estadual nº 9.389, de 16 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 4.599, DE 14 DE ABRIL DE 2025
Altera dispositivos do Decreto Estadual nº 3.140 , de 12 de junho de 2023, que regulamenta o Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda (DO-e/SEFA), instituído pela Lei Estadual nº 9.389 , de 16 de dezembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 3.140 , de 12 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte a seguinte redação:
"Art. 3º..
§ 2º Das 20h às 23h59 do dia em que houver disponibilização regular, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) poderá publicar edições extras do Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda (DO-e/SEFA) em seu sítio."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de abril de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3140/2023 de 12/06/2023