Decreto nº 4.598/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 13.975.920,23 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.598, DE 14 DE ABRIL DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 13.975.920,23 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025 DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 13.975.920,23 (Treze milhões novecentos e setenta e cinco mil e novecentos e vinte reais e vinte e três centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071012645114897645 - SEOP 01500000001 449035 3.632.428,63
081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 1.000.000,00
221011442315002273 - SEPI 02500000001 335043 1.928.275,60
241012369115288518 - SEDEME 01500000001 335041 300.000,00
261010618115108259 - PMPA 01700000006 339030 1.483.216,00
271011812212978339 - SEMAS 01501000001 339008 2.000,00
271011812212978339 - SEMAS 01501000001 339036 10.000,00
271011833112978311 - SEMAS 01501000001 339046 950.000,00
401010642215008212 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339039 800.000,00
901011030115078874 - FES 01500100203 334141 3.870.000,00
TOTAL 13.975.920,23
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071010445115087722 - SEOP 01500000001 449035 1.679.486,27
071011751214897733 - SEOP 01500000001 449035 1.952.942,36
221011442315002273 - SEPI 02500000001 339030 273.370,49
221011442315002273 - SEPI 02500000001 339033 380.333,51
221011442315002273 - SEPI 02500000001 339039 1.274.571,60
261010612815108832 - PMPA 01700000006 339030 400.000,00
291012678114867580 - SEINFRA 01700000006 449051 1.083.216,00
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 5.970.000,00
911030412212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01501000001 319113 962.000,00
TOTAL 13.975.920,23
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 DE ABRIL DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.