Decreto nº 4.595/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 13.085.932,25 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.595, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 13.085.932,25 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025 DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 13.085.932,25 (Treze milhões oitenta e cinco mil e novecentos e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011751214897568 - SEOP 01500000001 449051 3.569.657,87
141012012212978338 - SEDAP 01500000001 339037 435.557,36
261010618115108259 - PMPA 01500000001 339092 7.167.197,49
271011812212978338 - SEMAS 01501000001 449052 196.484,67
652012481315128795 - FUNTELPA 01500000001 339039 967.034,86
691012369515282293 - SETUR 01500000001 335041 200.000,00
871010824515058859 - FEAS 01500000001 334181 100.000,00
901011030115078874 - FES 01500100203 334141 450.000,00
TOTAL 13.085.932,25
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
041010212214172305 - TJE 01500000001 339039 8.134.232,35
071010445115087724 - SEOP 01500000001 449051 3.569.657,87
141012060815288704 - SEDAP 01500000001 335041 200.000,00
141012060815288710 - SEDAP 01500000001 339039 235.557,36
171010433112978311 - SEFA 01501000001 339046 196.484,67
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 750.000,00
TOTAL 13.085.932,25
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 DE ABRIL DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.