Decreto nº 4.593/2025
Altera o Decreto Estadual nº 795, de 29 de maio de 2020, que regulamenta o art. 31 da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional.
DECRETO Nº 4.593, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Altera o Decreto Estadual nº 795 , de 29 de maio de 2020, que regulamenta o art. 31 da Lei Estadual nº 5.810 , de 24 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 795 , de 29 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º-A ...
II - ...
a) atividades correlatas às funções de professor ou especialista em educação; ou
Art. 4º-B ..
§ 4º A equivalência financeira de que trata o inciso I do caput deste artigo também poderá ser feita pela disponibilização de meios materiais, tais como soluções tecnológicas, de recursos humanos e/ou bens materiais, que resultem na melhor prestação de serviços educacionais, devendo constar do acordo de cooperação os seguintes elementos:
I - prazo de duração do acordo;
II - na hipótese de envolver recursos materiais, que não haverá transferência de recursos ou doação de bens materiais entre os entes;
III - que a disponibilização de recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações se dará mediante custeio próprio de cada ente; e IV - responsabilização exclusiva dos entes municipais pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à disponibilização de recursos humanos, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública estadual a inadimplência do ente municipal em relação ao referido pagamento."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de abril de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 795/2020 de //